Margem de garantia é o valor que a B3 e a corretora exigem de quem vende uma opção — não de quem compra — como lastro pra cobrir o risco de não conseguir honrar a obrigação assumida, caso o titular decida exercer.
Pode ser prestada em dinheiro, Tesouro Selic, CDBs ou ações, cada um sujeito a um deságio (desconto) sobre o valor de mercado — calculado de forma dinâmica pela B3, não uma tabela fixa. Numa venda coberta — onde o próprio ativo ou o caixa já cobre a obrigação — geralmente não há exigência de margem adicional. Numa venda descoberta, a margem é recalculada continuamente conforme a volatilidade e o risco da carteira — podendo aumentar mesmo sem o ativo se mover, só pela mudança no cenário de volatilidade.
Montar uma trava (comprar uma opção de proteção junto com a vendida) reduz drasticamente a exigência de margem em relação a uma venda a descoberto pura, já que a ponta comprada funciona como teto de risco pra ponta vendida.
Veja o funcionamento completo, com exemplos de cálculo, em Margem de garantia: por que a corretora bloqueia dinheiro.
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