| Tributação de opções na B3 | |
|---|---|
| Alíquota, operação comum | 15% sobre o lucro líquido |
| Alíquota, day trade | 20% sobre o lucro líquido |
| Isenção de R$ 20 mil/mês | Não existe pra opções — só pra ações à vista comuns |
| Código do DARF | 6015 |
| Prazo de pagamento | Último dia útil do mês seguinte ao lucro |
Duas alíquotas, sem isenção
O Imposto de Renda sobre operações com opções segue duas alíquotas, dependendo do tipo de operação:
- 15% sobre o lucro líquido em operações comuns — quando a compra e a venda da opção acontecem em dias diferentes
- 20% sobre o lucro líquido em operações de day trade — quando a compra e a venda da mesma opção acontecem no mesmo dia
Um ponto importante que costuma gerar confusão: a isenção de R$ 20.000 em vendas no mês, que existe pro mercado de ações à vista, não vale pra opções. Toda operação com opções que gerar lucro é tributável, não importa o volume negociado no mês.
Só paga quem teve lucro no mês
O imposto incide sobre o resultado líquido do mês — a soma de todos os ganhos e perdas das suas operações de renda variável naquele período, não operação por operação isoladamente. Se o saldo do mês for negativo, não há imposto a pagar, e esse prejuízo pode ser compensado com lucros de meses futuros, reduzindo o imposto devido mais adiante.
Antes de aplicar a alíquota, os custos operacionais de cada operação — emolumentos da B3 e corretagem — devem ser descontados do ganho bruto. É esse resultado líquido (já com os custos abatidos) que forma a base de cálculo do imposto, reduzindo o valor final do DARF a pagar. Veja o detalhamento desses custos em Quanto custa operar opções na B3.
O DARF e o prazo de pagamento
Quando há imposto devido, o pagamento é feito através de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), usando o código 6015 — o mesmo código usado pra outras operações de renda variável em bolsa. O prazo é o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o lucro foi apurado: lucro em outubro, DARF pago até o último dia útil de novembro.
Um detalhe prático: se o imposto apurado no mês for menor que R$ 10,00, o sistema da Receita não gera a guia — esse valor fica acumulado e é somado ao cálculo do mês seguinte, até ultrapassar esse piso. Pagar o DARF depois do prazo gera multa diária mais juros calculados pela taxa Selic — vale priorizar o pagamento em dia sempre que houver imposto devido.
O "dedo-duro": retenção automática na fonte
A B3 retém automaticamente uma pequena parcela do valor das vendas — o chamado IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), apelidado informalmente de "dedo-duro". As alíquotas são bem pequenas: 0,005% sobre o valor da venda/recompra em operações comuns, e 1% sobre o lucro apurado em operações de day trade. Esse valor funciona como um mecanismo de rastreamento pra Receita Federal identificar quem operou e pode ter imposto a pagar — não é o imposto final, mas um valor que pode ser abatido do DARF calculado depois. Se o IRRF retido no mês for maior que o imposto devido naquele mês, o excedente fica disponível pra abater o imposto de meses seguintes dentro do mesmo ano. Vale guardar os comprovantes da corretora com esses valores pra fazer o abatimento correto na hora de apurar o imposto do mês.
Compensação de prejuízos
Prejuízos em operações com opções podem ser compensados com lucros futuros em renda variável, sem prazo de validade definido — o chamado carry-forward. Isso significa que um mês ruim não é "perdido": o prejuízo fica disponível pra reduzir a base de cálculo de impostos em meses seguintes, até ser totalmente utilizado.
Vale uma regra importante: a compensação precisa respeitar a modalidade da operação. Prejuízo em operações comuns (swing trade) só compensa lucro em operações comuns; prejuízo em day trade só compensa lucro em day trade — os dois não se misturam. Dentro da mesma modalidade, porém, é possível cruzar entre diferentes ativos de renda variável — um prejuízo acumulado em ações à vista, por exemplo, pode abater um lucro obtido em opções, desde que ambos sejam da mesma modalidade.
Quando exatamente o prêmio é tributado
O recebimento do prêmio, por si só, não gera a obrigação de pagar imposto imediatamente — o que importa é o desfecho da operação:
- A opção vira pó: pro lançador, o prêmio integral recebido vira lucro tributável no mês do vencimento. Pro titular, o prêmio pago vira prejuízo dedutível no mesmo mês.
- A posição é encerrada antes do vencimento (recompra ou revenda): o resultado tributável é a diferença entre os dois prêmios, apurada no mês do encerramento.
- A opção é exercida: o prêmio deixa de ser tributado isoladamente e passa a integrar o preço de compra ou venda da ação subjacente — o imposto, nesse caso, é apurado só quando a ação for de fato vendida. Veja como esse ajuste funciona em Exercício e liquidação.
Isso vale, por exemplo, pra venda coberta de call: o prêmio recebido no lançamento não é tributado na hora — só quando a opção vence sem valor, é recomprada antes do vencimento, ou a ação é entregue por exercício (nesse último caso, somado ao preço de venda da ação, não tratado como resultado de opção isolado).
Declarando posições em aberto no fim do ano
Se você tiver posições em opções ainda abertas em 31 de dezembro, elas entram na declaração anual — mas em fichas diferentes, dependendo do lado da operação: posições compradas (você é titular) entram na ficha de Bens e Direitos — geralmente no grupo "Aplicações e Investimentos", código para "ativos negociados em bolsa" —, pelo custo de aquisição; posições vendidas (você é lançador) entram numa ficha diferente, de Dívidas e Ônus Reais, já que o prêmio recebido representa uma obrigação em aberto, não um bem. Os códigos exatos podem variar de um ano pra outro no programa da Receita, então vale confirmar na versão vigente na época da declaração.
O ajuste do preço no exercício
Quando uma opção é exercida, o prêmio se soma ou subtrai do preço da ação, dependendo da posição: no exercício de uma call comprada, o custo de aquisição da ação vira strike + prêmio pago; no exercício de uma put comprada, o valor de venda da ação vira strike − prêmio pago. O raciocínio espelhado vale pra quem foi exercido (lançador). Veja a mecânica completa em Exercício e liquidação.
Estruturas de múltiplas pernas
Pra estratégias com mais de uma perna — travas, Iron Condor, straddle, strangle — a apuração mensal do imposto é feita pelo resultado líquido consolidado da estrutura inteira, não perna por perna separadamente. Some o que foi recebido e pago em todas as pernas, descontados os custos de montagem e desmonte, e é esse resultado final que entra na base de cálculo do mês. Se a estrutura ficar em aberto no fim do ano, cada perna é declarada separadamente na ficha correspondente (compradas em Bens e Direitos, vendidas em Dívidas e Ônus Reais), mesmo tendo sido montada como uma operação só.
Obrigatoriedade de declarar
Além do recolhimento mensal via DARF quando há lucro, existe a declaração anual de Imposto de Renda — e a obrigatoriedade de declarar (mesmo sem lucro) depende do volume negociado em ativos de bolsa ao longo do ano, não só do resultado. Como as regras de declaração podem mudar de um ano pro outro, e a forma exata de preencher varia conforme a situação de cada investidor, vale conferir as instruções atualizadas da Receita Federal (ou orientação de um contador) na época da declaração, em vez de seguir um passo a passo fixo.
Perguntas frequentes
- Opções têm a mesma isenção de R$ 20.000 por mês que as ações?
- Não. A isenção de R$ 20.000 em vendas no mês vale só para ações negociadas no mercado à vista (operações comuns, não day trade). Operações com opções são sempre tributadas, independentemente do valor negociado no mês.
- Qual é a alíquota de IR sobre opções?
- 15% sobre o lucro líquido em operações comuns (não day trade), e 20% sobre o lucro líquido em operações de day trade — quando a compra e a venda da mesma opção acontecem no mesmo dia.
- Preciso pagar imposto todo mês?
- Só nos meses em que você tiver lucro líquido positivo nas suas operações de renda variável. Se o resultado do mês for negativo, não há imposto a pagar — e esse prejuízo pode ser abatido de lucros em meses futuros.
- O que é o 'dedo-duro'?
- É um apelido pro IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) que a B3 recolhe automaticamente sobre o valor das vendas, numa alíquota bem pequena — funciona como um mecanismo de rastreamento pra Receita Federal, e o valor retido é abatido do imposto que você calcula e paga depois.
- Como declaro uma posição em opções que ainda está aberta no fim do ano?
- Depende do lado da operação: se você é titular (comprou), a posição entra na ficha de Bens e Direitos, pelo custo de aquisição. Se você é lançador (vendeu), entra numa ficha diferente, de Dívidas e Ônus Reais, já que o prêmio recebido representa uma obrigação em aberto, não um bem.
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Equipe Editorial Portal das Opções
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