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O que não são opções de ações: opções binárias e Contratos de Eventos da B3

Opções binárias e Contratos de Eventos da B3 às vezes se confundem com opções de ações por causa do nome ou da mecânica. Entenda a diferença antes de seguir.

Se você chegou até aqui buscando "opções binárias" ou "contratos de eventos B3" e caiu neste site, vale alinhar uma coisa antes de continuar: nenhum dos dois é o assunto deste site. Este artigo existe só para separar as três coisas — rápido, sem entrar no mérito de qual é melhor.

Opções binárias

Opções binárias são uma aposta de resultado fixo: você define se o preço de um ativo vai subir ou descer até um horário determinado. Acertou, recebe um valor fixo pré-definido. Errou, perde o valor investido. Não há meio-termo, não há posição parcial, não há gestão de risco possível depois que a aposta é feita.

A diferença que importa não é só a mecânica — é a regulação. Desde 2018, com a Deliberação CVM 598, a oferta de opções binárias a investidores no Brasil é expressamente proibida. A CVM já suspendeu a atuação de diversas plataformas que ofereciam esse tipo de produto sem autorização, incluindo uma ação recente contra dezenas de plataformas digitais no fim de 2025. Quem opera nesse mercado está, na prática, fora de qualquer proteção regulatória — a contraparte da aposta costuma ser a própria plataforma, sediada fora do país.

Opções de ações, o assunto deste site, são o oposto disso em quase todo aspecto: negociadas em bolsa (B3), com clearing, formação de preço transparente, e supervisão da CVM.

Contratos de Eventos da B3

Esse é um caso mais sutil, porque aqui sim estamos falando de um produto real da B3, lançado em 2026 e supervisionado pela CVM. Contratos de Eventos permitem negociar a probabilidade de um evento financeiro específico ocorrer — por exemplo, se o Ibovespa vai fechar acima de um determinado patamar numa data definida. Os ativos de referência hoje são só Ibovespa, dólar e bitcoin. Assim como nas opções binárias, o resultado é tudo ou nada: um valor fixo se o evento ocorrer, a perda do valor investido se não ocorrer.

A semelhança na mecânica (payout fixo, resultado binário) é real. A diferença está na regulação, no emissor e em quem pode operar: Contratos de Eventos são emitidos e negociados dentro da estrutura da B3, com a mesma supervisão da CVM que se aplica a outros derivativos listados — e, hoje, restritos a investidores profissionais (mais de R$ 10 milhões em ativos financeiros, ou certificação técnica da CVM). Vale registrar também que a mesma leva de regras que trouxe os Contratos de Eventos para o mercado regulado proibiu explicitamente contratos desse tipo atrelados a eventos esportivos, políticos ou de entretenimento — o produto da B3 é estritamente sobre indicadores financeiros, não sobre resultado de jogo ou eleição.

Mesmo assim, é um produto estruturalmente distinto de uma opção de ação. Numa opção, o resultado varia de forma contínua conforme o preço do ativo se move em relação ao strike — dá pra montar estratégias de risco definido, ajustar posição, travar lucro parcial. Num Contrato de Evento, o resultado é binário desde o início: definido o evento, só existem dois desfechos possíveis.

O que este site cobre, então

Opções de ações e ETFs — calls e puts, negociadas na B3, com preço que varia continuamente conforme o ativo-objeto se move, e abertas a qualquer pessoa física. É sobre isso que trata o guia completo de opções: o que são, como se formam os preços, e como montar estratégias com risco definido desde o início.

Perguntas frequentes

Opções binárias e opções de ações são a mesma coisa?
Não. Só dividem o nome. Opções de ações são reguladas pela CVM, negociadas na B3 com clearing e contraparte de mercado. Opções binárias não têm autorização da CVM para serem oferecidas no Brasil desde a Deliberação CVM 598/2018, e a CVM já suspendeu diversas plataformas que operavam sem essa autorização.
Contratos de Eventos da B3 são opções?
São um produto diferente, embora também sejam derivativos regulados pela B3 e supervisionados pela CVM. O payout é fixo (tudo ou nada, atrelado a um evento como o Ibovespa fechar acima de um valor num dia específico), diferente da opção tradicional, cujo resultado varia conforme o preço do ativo no vencimento. Hoje são restritos a investidores profissionais.
Qualquer pessoa pode operar Contratos de Eventos da B3?
Não, pelo menos por enquanto. A CVM autorizou os Contratos de Eventos inicialmente só para investidores profissionais — quem tem mais de R$ 10 milhões alocados em ativos financeiros, ou certificação técnica emitida pela própria CVM. Opções de ações não têm essa barreira: qualquer pessoa física pode operar.

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Escrito por

Equipe Editorial Portal das Opções

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